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Foto: Anselmo Cunha (Diário)/
Mesmo que entrem em vigor já a partir desta segunda-feira, as novas regras na atualização do Código Brasileiro de Trânsito ainda geram discussões e dúvidas entre os motoristas. Entre as principais alterações, estão os novos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e a punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado drogas. Além disso, exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos.
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Para analisar essas novidades, o Diário conversou com o professor do departamento de transportes e coordenador do Laboratório de Mobilidade e Logística (LAMOT) no Centro de Tecnologia (CT) da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Alejandro Padillo. Para ele, alguns destaques são negativos, enquanto outros podem ser considerados naturais.
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- Nem na literatura especializada e nem comparando com outras realidades, como a Europa, há argumentos técnicos para algumas mudanças. Lá, todas as medidas vão no sentido contrário: os pontos são muito menores e os valores das multas são mais caros. Como pesquisador, não vejo uma justificativa para essas medidas. Por outro lado, a mudança da idade é bastante comum também em outros países. No geral, uma pessoa jovem e saudável pode dirigir por um prazo mais longo. Mesmo assim, entendemos que idosos poderiam ter menos tempo de habilitação - avalia o professor.
POLÊMICAS
Entre os tópicos mais discutidos, está a pontuação estendida na habilitação. No Brasil, as infrações consideradas "gravíssimas" geram 7 pontos na carteira de uma pessoa habilitada. Agora, há a possibilidade de ter até 40 pontos na CNH caso nenhuma delas seja gravíssima. No entanto, isso significa que um motorista poderia cometer, na pontuação, o equivalente de até cinco infrações de nível mais alto e continuar circulando com o veículo.
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- A mensagem que se passa às pessoas é de que "isso não é perigoso". Até porque nem todas as medidas são fáceis de fiscalizar. Logo, é a percepção do usuário que faz com que tenhamos atitudes mais seguras e solidárias no trânsito - explica Padillo.
INFORMAÇÃO
Sempre que uma série de regras como as do trânsito são alteradas, os cidadãos enfrentam uma série de dúvidas e até mesmo demoram para se informar sobre o que está em vigor. Uma das mudanças que mais pode gerar confusão é quanto à necessidade de faróis acesos de dia em rodovias e suas particularidades. A dona de casa Jussara do Sacramento, 52 anos, afirma que não chegou a se informar sobre os detalhes do novo código, porém diz que já utiliza os faróis para não ter erro.
- Não estava sabendo ainda das mudanças do trânsito, mas uso farol médio nas rodovias, mesmo durante o dia. Toda vez que saio de casa, ligo os faróis - ressalta Jussara.
Para Padillo, a atitude de Jussara é a melhor a se fazer. Segundo ele, na dúvida, deve-se sempre manter os faróis acesos.
- Não tem erro. Não vai ter um consumo maior de combustível. Só vai ter um aumento de visibilidade e segurança - destaca o professor.
Outros motoristas estão atentos a novas regras específicas que também tem algum tipo de alteração. É o caso da autônoma Delma da Silva, 31 anos, que tem um filho de oito anos. Por conta disso, ela procurou se manter informada, e descobriu que o novo código determina agora o uso obrigatório de cadeirinha para crianças de até 10 anos no banco traseiro.
O QUE MUDA
Validade da CNH
- 10 anos para motoristas com até 49 anos
- 5 anos para motoristas entre 50 e 69 anos
- 3 anos para motoristas com 70 anos ou mais Suspensão de dirigir (pontos)
- 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira)
- 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação)
- 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação)
Multa
- Infrações de caráter leve e médias sofrerão apenas advertência, desde que o condutor não tenha nenhuma notificação no último ano
- O prazo máximo para a aplicação da penalidade será de 180 dias
- O prazo para apresentação da defesa será de 360 dias
Álcool e drogas
- Condutores condenados por homicídio culposo ou lesão corporal causada sob efeito de álcool ou outro psicoativo ficam proibidos de ter a pena de prisão convertida em penas alternativas
Farol baixo
- Veículos novos ou importados deverão sair de fábrica com luzes de rodagem diurna. Já os demais em circulação permanecem nos mesmos moldes
Cadeirinha de criança
- O uso no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos ou menos de 1m45cm de altura
Recall
- O recall do veículo será obrigatório para que o automóvel seja licenciado pelo Detran